A lei que atualmente regula os direitos autorais no Brasil é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É apenas uma versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e consumidores de imagem fotográfica na área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da lei.
01:: Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja dano à imagem.
02:: Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
03:: Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
04:: Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
01:: Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja dano à imagem.
02:: Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
03:: Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
04:: Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
05:: Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.
06:: Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.
07:: Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
08:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
09:: A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
10:: O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.
06:: Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.
07:: Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
08:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
09:: A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
10:: O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.